Assédio sexual no direito do trabalho: Enquadramento legal em Angola – Dário Gaspar*

O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma das formas de discriminação que afecta a dignidade dos trabalhadores e compromete a integridade do ambiente laboral. Dá lugar a despedimento disciplinar por justa causa.

A Lei Geral do Trabalho de Angola (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro de 2023) estabelece um conjunto de normas que visam a proteção dos trabalhadores contra práticas abusivas, incluindo o assédio sexual, assegurando condições de trabalho justas, dignas e livres de qualquer forma de violência física, psicológica e moral.

Definição de Assédio Sexual

O assédio sexual é tipicamente compreendido como uma conduta não desejada e inapropriada que envolva avanços sexuais, solicitações ou comportamentos de natureza sexual que tenham a intenção ou efeito de prejudicar a dignidade do trabalhador ou da trabalhadora, criando um ambiente hostil, intimidador ou degradante.

Essa conduta pode ocorrer de diversas formas, tais como:

1. Propostas ou gestos de teor sexual;
2. Toques físicos não consentidos;
3. Comentários ou piadas de carácter sexual;
4. Assédio verbal ou psicológico.

O assédio sexual prejudica não apenas o trabalhador alvo, mas a cultura organizacional da empresa, afetando a produtividade, a moral da equipe e a reputação da entidade empregadora (empresa).

Jurista e advogado Dário Gaspar, autor do livro Lei Geral do Trabalho anotada | DR

Assédio Sexual e a Lei Geral do Trabalho (Lei nº 12/23/2023)

A Lei Geral do Trabalho de Angola não trata especificamente do assédio sexual de forma isolada, mas garante um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de discriminação, abuso ou violência.

O artigo 282° (Fundamentos da justa causa)

Constituem justa causa para despedimento disciplinar as seguintes infrações disciplinares do trabalhador:

Alínea n) Assédio sexual.

Vários princípios e normas estabelecem diretrizes para lidar com situações de assédio sexual, principalmente no que diz respeito à proteção da dignidade do trabalhador ou da trabalhadora e à responsabilização do empregador (empresa).

A empresa deve a assegurar que o ambiente de trabalho seja livre de abuso, inclusive o assédio sexual.

Esta responsabilidade de garantir um ambiente laboral respeitoso e sem qualquer tipo de humilhação ou coação.

A lei garante a proteção do trabalhador ou trabalhadora contra qualquer forma de violência e coação, devendo os empregadores adotar medidas preventivas contra essas práticas.

Deveres do Empregador:

Prevenção e Responsabilização

O empregador tem a obrigação de criar um ambiente de trabalho onde não haja discriminação ou abuso. Artigo 81 ° Deveres da entidade empregadora

São deveres da entidade empregadora:

Alínea b) Tratar e respeitar o trabalhador e contribuir para elevação do seu nível material e cultural.

Isso inclui a adoção de políticas internas para prevenir o assédio sexual, sensibilizando os colaboradores sobre os comportamentos adequados e criando mecanismos de denúncia seguros e confidenciais.

Em casos em que o assédio ultrapasse os limites da relação de trabalho, configurando-se como um crime, a vítima pode recorrer à justiça (Tribunal).

Direitos da Vítima

A vítima de assédio sexual tem direito a denunciar a situação sem sofrer retaliação ou punição. Sendo crime, deixando os órgãos competentes dar a solução.

Neste texto, vamos explorar a parte laboral.

Além disso, pode solicitar compensações por danos sofridos, que podem envolver compensações por danos morais e psicológicos.

O trabalhador ou a trabalhadora que se sentir vítima de assédio sexual pode recorrer ao tribunal competente para que sejam tomadas as devidas providências, incluindo a rescisão do contrato de trabalho, se as condições se tornarem insustentáveis.

Responsabilidade do Empregador

Caso o empregador tenha conhecimento de uma situação de assédio sexual ou seja negligente quanto à sua prevenção, poderá ser responsabilizado pela criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial aos seus colaboradores.

Isso pode incluir sanções administrativas, cíveis ou até mesmo criminais, dependendo da gravidade do ato e das suas consequências.

Medidas de Prevenção do Assédio Sexual

1. Criação de um Código de Conduta:

O empregador deve estabelecer políticas claras contra o assédio sexual no ambiente de trabalho, deixando claro que tal comportamento é inaceitável.

2. Sensibilização e Treinamento:

Proporcionar sessões de formação periódicas para todos os trabalhadores sobre o que constitui assédio sexual e como preveni-lo.

Mecanismos de Denúncia:

Estabelecer canais seguros, confidenciais e acessíveis para que as vítimas possam denunciar casos de assédio sexual sem medo de represálias.

4. Acções corretivas rápidas:

O empregador deve agir prontamente em casos de assédio sexual, investigando as alegações e tomando as medidas corretivas adequadas.

Conclusão

O assédio sexual é uma violação grave da dignidade humana e das normas trabalhistas.

A Lei Geral do Trabalho de Angola, juntamente com a Constituição e o Código Penal, estabelece um quadro legal que visa proteger os trabalhadores contra qualquer tipo de discriminação ou abuso, incluindo o assédio sexual.

A prevenção e a rápida resposta a essas situações são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso para todos.

*WhatsApp 926 12 01 02 E-mail: dariogaspar22@gmail.com

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