De acordo com a acusação, o juiz, além das agressões físicas, humilhava a ex-mulher, com episódios à frente dos filhos. “Estúpida, parva, burra, vaca, preguiçosa de m… e p…” são alguns dos nomes ofensivos que o juiz, que sentenciou casos de família e menores no Tribunal de Viseu, em Portugal, chamou à ex-mulher, que é também juíza. Os insultos estão descritos na acusação do Ministério Público, e que vão levar o magistrado de 51 anos a ser julgado por três crimes de violência doméstica.
Um juiz de Viseu vai ser julgado por violência doméstica por agressões contra a ex-mulher, também juíza, e dois filhos. Os dois trabalham no Tribunal de Viseu. De acordo com a imprensa portuguesa, o magistrado, de 51 anos, está acusado de aterrorizar a mulher, de 49 anos, ao longo de duas décadas.
De acordo com a acusação, o juiz, além das agressões físicas, humilhava a ex-mulher, com episódios à frente dos filhos. “Estúpida, parva, burra, vaca, preguiçosa de m… e p…” eram alguns dos insultos usados pelo magistrado que criticava a então esposa por causa da sua forma física.
Ainda de acordo com a notícia, o homem chegou a dizer que não almoçava com a mulher fora porque, após o nascimento do primeiro filho, estava “toda deformada”. A acusação faz ainda referência a um episódio em que o juiz disse que a mulher não podia ir mais à praia porque o local era para “pessoas bonitas e não deformadas como tu”.

Às agressões físicas, presenciadas pelos filhos, juntaram-se ainda ameaças.
Casados desde 2000, depois de oito anos de namoro, a juíza pediu o divórcio em 2021. Em 2022, e tal como, na altura, o Jornal do Centro publicou, os dois envolvidos acabaram por apresentar queixa por violência doméstica um contra o outro. Primeiro foi a magistrada a acusar o juiz que sentenciou casos de família e menores de maus tratos, depois, quando soube da existência da queixa, foi o juiz quem fez uma participação também por violência doméstica contra a companheira.
Os factos seguiram para o Tribunal da Relação de Coimbra que, entretanto, decretou medidas de coação que não afectaram o desempenho da actividade profissional, o que faz com que, neste momento, estejam os dois a trabalhar no mesmo edifício, embora em secções e pisos diferentes.