Quando o “crime compensa”: Juiz de Garantias solta “peças fundamentais” envolvidas no assassinato do académico Laurindo Vieira

Um vídeo posto a circular nas redes sociais mostra um dos jovens detidos acisado de estar envolvido no assassinato do Professor e Reitor da Universidade Gregório Semedo, Laurindo Viera, a celebrar efusivamente, a sua soltura, considerando os órgãos da Polícia de Investigação Criminal (SIC) de “loucos” não obstante tenham procedido a sua detenção no âmbito deste processo que chocou a sociedade angolana.

De forma lacónica, no vídeo disponível nas plataformas digitais, Gelson Manança disse estar em liberdade graças ao seu “kota” identificado apenas por “Zé” e pede a que os cidadãos não acreditem no trabalho levado a cabo pelo SIC, sob pena de contraírem doenças do fórum cardíaco, como a trombose.

Na junção dos factos, segundo o site de notícias Factos Diários na verdade, o jovem acabou solto por um Juiz de Garantia, embora o mesmo faz parte dos três cidadãos que estiveram implicados na venda do telemóvel do malogrado, o Professor Laurindo Vieira, o que motivou os agebtes do SIC a procederem a sua competente detenção por formas a facilitar a descoberta da verdade material, nos termos da Lei de branqueamento de capitais que determina que o comprador de bens ilícitos deve ser, igualmente, responsabilizado.

Importa referir que o aparecimento do jovem no vídeo que circula nas redes sociais, assinalando a sua soltura graças a intervenção de um indivíduo apenas identificado por “Zé”, seu suposto irmão, enfureceu os investigadores e/ou instrutores do SIC envolvidos no processo de detenção em tempo oportuno destes marginais, pois, entendem que estavam reunidas todas as peças para manter a prisão dos mesmos, considerando que estão aprovados os elementos do seu envolvimento no homicídio.

ASSISTA AO VIDEO: https://youtu.be/xXVsMbu2tkg?si=SNijcA_423cpRHYc

Por outro lado, os investigadores do SIC consideram que a posição do Juiz de Garantia contraria a política criminal do Estado que tende a conter crimes violentos, responsabilizando exemplarmente os autores de crimes hediondos na sociedade angolana, como forma de conter determinados ilícitos penais.

No entanto, e segundo a nossa fonte, o Ministério do Interior demarca-se destas acções, por entender que a prevenção geral do crime é especial e geral, valorizando ambas as partes.

Com a captura dos supostos autores do assassinato, SIC reafirma a predisposição em combater, de forma cerrada, a criminalidade violenta em Luanda, e não só. (© Fotografia por: Agostinho Narciso |Edições Novembro)

CONTRADITÓRIO

Relativamente, a questão da soltura dos dois arguidos, nomeadamente, Gelson Manança e Julieta Calombo, envolvidos no crime de receptação, pelo facto de Gelson Manaças ter comprado o telemóveis da vítima de marca Samsung A3, ao seu primo Adriano de Jesus Fragoso Júnior mais conhecido por “Mula”, que estava na viatura a controlar os cidadãos que faziam levantamento de valores para o devido seguimento, ter vendido a sua prima Julieta.

Sobre o caso, foi entendimento do Juiz de Garantias, soltar os dois receptadores, para estes aguardarem a tramitação do processo em liberdade, porquanto em nada irão atrapalhar o decurso da instrução processual, tendo-lhes sido aplicada a medida de cocção de caução a Gelson Mananças, de 1.000.000,00 e Juliana Calombo, a caução de 200.000,00 com a obrigatoriedade de apresentação de 15 em 15 dias aos Órgãos de Polícia Criminal.

O marginal no vídeo aparece a desconsiderar o trabalho da Polícia de Investigação Criminal. (DR)

Quanto aos demais detidos, como é o caso de Hélder Ricardo Dala de Carvalho, também conhecido por “Pambala” ou “Pam-Pam”, de 23 anos, que efectuou o disparo mortal, Adriano de Jesus Fragoso Júnior tcp Mula de 33 anos, que estava na viatura a controlar cidadãos que faziam levantamento para o devido seguimento e Raúl Francisco Domingos Gayeta tcp Raúl, casado de 36 anos, Motorista do táxi personalizado da Empresa Hugo, que usava esta como apoio para acções criminosas, a fonte a ponta que foi-lhes aplicada a medida mais gravosa, a de prisão preventiva, por estarem reunidos os pressupostos de Homicídio qualificado em razão do motivos.

ASSISTA AO VIDEO: https://youtu.be/xXVsMbu2tkg?si=SNijcA_423cpRHYc

Compartilhar

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *