Às viagens e residências juntam-se agora outras mordomias como subsídios de atavio, de morte e de funeral. Angola já não tem ex-presidentes vivos mas tem três vices em vida: Nandó, Manuel Vicente e Bornito de Sousa.
A nova lei dos antigos presidentes e vice-presidentes da República reforçou os salários-base e atribui-lhes novas mordomias, que vão desde o pagamento de prestações sociais como subsídios de atavio, de morte e de funeral, de acordo com a Lei nº 11/23 de 12 de Outubro publicada em Diário da República.
Esta nova legislação revoga a primeira lei do País dedicada aos antigos presidentes e vice-presidentes, que remonta a 2017, antes das eleições que ditaram a entrada em cena de João Lourenço em substituição de José Eduardo dos Santos, que esteve 38 anos no poder.
Entre as alterações, o destaque recai para a subida da subvenção mensal vitalícia a que fica sujeito o antigo presidente, que passa de 80% sobre o salário-base do Presidente em funções para 100%. O mesmo acontece com os vice-presidentes, que passam a auferir 100% do salário da segunda figura do Estado angolano.
Destaque também para a introdução de suplementos remuneratórios, prestações sociais (subsídios de atavio, de morte e de funeral), abono para despesas de representação, subsídio de Natal, médico pessoal.
Estas mordomias juntam-se a outras que já estavam consagradas na legislação de 2017 como, uma viagem anual de férias, com passagem aérea em primeira classe, ajudas de custo para si, “a esposa” e filhos menores ou incapazes, dentro do País ou no exterior, ou seguro de saúde, extensivo a esposa e os filhos. Contavam já com residência familiar atribuída pelo Estado e respectivo pessoal de apoio, bem como subsídio anual para manutenção da residência, viaturas protocolares assistidas pelo Estado, escolta pessoal, oficial às ordens, segurança, gabinete de trabalho, entre outras.
Por outro lado, a nova lei diminuiu de cinco para três anos o período para que possam regressar a actividades profissionais junto de entidades privadas após o fim do mandato. Mas está excluída deste impedimento a actividade de docência, a prestação de serviços em entidades de investigação cientifica e em outras pessoas colectivas de direito privado ou público sem fins lucrativos. Mas se os antigos Presidentes e vice-presidentes viram reforçados os vencimentos e as mordomias, o mesmo não se pode dizer dos cônjuges.
As esposas destas figuras tinham direito a subvenção vitalícia equivalente a 60% do salário base de um ministro, mas a nova lei publicada a semana passada retira-lhes este benefício, ficando apenas com o vencimento do marido, em caso de morte.