A Comissão Permanente da Assembleia Nacional realiza uma plenária extraordinária no sábado, 14, para discutir a proposta de destituição do Presidente da República, João Lourenço, formalizada pelo Grupo Parlamentar da UNITA, junto do gabinete da presidente do Parlamento Carolina Cerqueira.
A reunião de hoje, convocada pelo Parlamento logo após a entrega da proposta pela UNITA, e onde estiveram presentes deputados membros da Comissão Permanente, teve com ordem de trabalho a “Informação sobre a recepção da Proposta do Grupo Parlamentar da UNITA para a Destituição do Presidente da República”.
O Grupo Parlamentar da UNITA entregou na quinta-feira, 12 de Outubro, ao Parlamento a proposta de destituição do Presidente João Lourenço, por alegada violação da Constituição e interferência nos poderes legislativo e judicial.
A proposta de destituição do Presidente João Lourenço é um documento subscrito por 90 deputados e tem cerca de 100 páginas e mais de 200 artigos.
Referira-se que ao argumentar a destituição do Chefe de Estado angolano, o Grupo Parlamentar da UNITA diz que o sentimento geral dos cidadãos é de que o Presidente da República traiu o juramento que fez, perdeu absolutamente a confiança dos eleitores e, por isso, “deve ser destituído do cargo”.
A UNITA recorda que João Lourenço, durante a sua tomada de posse em 15 de Setembro de 2022, jurou desempenhar com dedicação as funções de que foi investido, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República de Angola e as leis e defender a independência, a soberania e a unidade da nação.
Volvidos nove meses, na opinião da UNITA, o Presidente da República, “subverteu o processo democrático” e consolidou no País “um regime autoritário, que atenta contra a paz e contra os direitos fundamentais dos angolanos”.
De acordo com a UNITA, na actual governação de João Lourenço “não há pluralismo nem igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas correntes de opinião política no espaço público”.
“Só há um poder efectivo numa República que funciona cada vez mais como uma autocracia. Tal subversão constitui um crime de violação da Constituição que atenta gravemente contra o Estado democrático de Direito”, aponta.
Os deputados da UNITA realçam que, enquanto titular do poder Executivo, ao ter definido a orientação política do País, “por via do qual o Estado foi capturado por uma oligarquia que é dirigida, mantida e controlada pelo Presidente da República”, João Lourenço “atentou e atenta contra a dignidade da pessoa humana, a concretização da independência nacional e contra a construção da paz social e da unidade da Nação”.
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Acusam o Chefe de Estado de furtar-se ao cumprimento das tarefas fundamentais do Estado e promover, em vez disso, políticas erradas de governação e bloquear a fiscalização dos seus actos de governação pelos órgãos competentes e independentes do Estado.
Para a UNITA, João Lourenço tornou-se o “único responsável político” pela crise geral de governação que Angola vive e que se manifesta, entre outros aspectos, no “assalto” ao Tesouro Nacional para “financiar directa e indirectamente os investimentos privados da oligarquia que protege”.
“Ao promover, manter, consolidar e cristalizar a partidarização e controlo directo ou indirecto, aberto ou velado das instituições do Estado por um partido político, o Presidente da República, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, destrói, altera ou subverte o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido”, refere a UNITA.
A UNITA diz existirem “fortes evidências de coacção” contra órgãos constitucionais, designadamente, a Assembleia Nacional, a Procuradoria-Geral da República, o Banco Nacional de Angola e os tribunais, “da parte do Presidente da República, que atentam contra o regular funcionamento das instituições”.
Em relação ao poder judicial, acrescenta, “há evidências claras de interferência do Presidente da República, controlo, instrumentalização e manipulação dos juízes dos tribunais superiores, para além de o Presidente da República não defender a Constituição ao não ter exactamente o mesmo procedimento em relação aos dois juízes conselheiros presidentes que alegadamente actuaram à margem da Lei”.
Fonte: NJ