O plenário de juízes do Tribunal Constitucional vetou o decreto presidencial que atribui uma comparticipação de 10% dos activos recuperados à Procuradoria-Geral da República (PGR) e aos tribunais “por violar a regra da reserva absoluta da lei parlamentar” e não se adequar aos princípios da independência e imparcialidade.
O Tribunal Constitucional (TC) responde, deste modo, à Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que requereu a apreciação e declaração de inconstitucionalidade, “com força obrigatória geral”, das normas constantes do Decreto Presidencial n.º 69/21, que estabelece o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça pelos activos, financeiros e não financeiros por si recuperados. A OAA argumentava, no seu pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade do decreto presidencial de 16 de Março de 2021, que “ao atribuir aos tribunais o direito à comparticipação pelos activos financeiros e não financeiros, por si recuperados, ficam, desde logo, maculados os princípios da isenção e da independência dos juízes e dos tribunais, bem como o direito fundamental a julgamento justo e conforme a lei (…), porque estes órgãos acabam sendo os beneficiários directos dos bens recuperados a favor do Estado”.
Na decisão do plenário a que o NJ teve acesso, os juízes conselheiros declaram “com força obrigatória geral” a inconstitucionalidade material da medida contida no decreto assinado pelo Presidente João Lourenço, “em virtude de não se adequar aos princípios da independência e imparcialidade”.
A última alínea do documento ressalva, por outro lado, “os efeitos entretanto produzidos pelas normas em causa, para tanto fazendo uso da faculdade contida no n.º 4 do artigo 231.º da Constituição”, dada “a evidente necessidade de se garantir a equidade e segurança jurídica”.