BNA define novas regras para crédito a instituições financeiras

Novas regras para concessão de crédito a instituições financeiras mediante “garantias adequadas e suficientes”, mediante a adopção de medidas correctivas quando necessário foram anunciadas esta segunda-feira, 11 de Setembro, pelo Banco Nacional de Angola (BNA) estipulando, para o efeito, um prazo de reembolso de 180 dias.

O BNA refere que o crédito pode ser solicitado, segundo o aviso 10/23 por instituições financeiras solventes que precisem de resolver problemas temporários de liquidez, mas que terão de cumprir uma série de requisitos.

No documento divulgado no seu site, o banco central, esclarece que estas instituições devem demonstrar, antes de recorrer ao banco central, que esgotaram quaisquer outras alternativas no mercado interbancário, que mantêm uma perspectiva “credível de manter ou restaurar os rácios de capital adequados, no curto prazo” e que estão em condições de reembolsar os fundos adquiridos.

Os bancos devem apresentar um plano de aplicação dos recursos e perspectiva de reembolso num prazo não superior a 180 dias renováveis, uma única vez e por igual período, e um modelo de negócio sustentável “que gere rentabilidade suficiente para evitar a necessidade de refinanciamentos”.

O Banco Nacional de Angola admite, também, emprestar mesmo com um rácio de fundos próprios inferior, “desde que a instituição apresente um plano de acção que preveja a recapitalização, venda de activos e outras medidas de alavancagem que permitam a recuperação da solvência em curto prazo”.

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