A Comissão Instaladora do Partido Politico PRA-JA Servir Angola, coordenada por Abel Epalanga Chivukuvuku, faz saber que deu entrada do recurso extraordinário de revisão do acórdão 632/20, esta quarta-feira, 23, documento relativo ao pedido de legalização do Projecto para Partido Político, junto do Tribunal Constitucional.
Em uma nota distribuída à imprensa, o PRA-JÁ reforça que é do conhecimento geral a condição e tratamento que o projecto mereceu, a nível do Tribunal Constitucional e que nunca foi conformada com a Comissão Instaladora.
“Sendo um direito constitucional dos Angolanos, o exercício do disposto no artigo 5o da CRA, e o preceituado nas alienas b) e c) do artigo 771.o do Código de Processo Civil, bem como o disposto no artigo 2o da Lei no3/08 de 17 de Junho, Lei dos Processo Constitucional a Comissão Instaladora do Partido Politico PRA-JA Servir Angola deu entrada, na manhã desta quarta-feira, 23 de Agosto, do recurso extraordinário de revisão do acordão no632/20 proferido no Processo no837-C/2020 do Plenário do Tribunal Constitucional”, conforme se pode ler.
Salientou ainda que, o recurso extraordinário de revisão que deu entrada é fundamentado pelos factos de que a Comissão Instaladora do Partido Politico PRA-JA Servir Angola se certificou no dia 25 de Julho do ano em curso, através de uma Certidão narrativa e de teor dos factos com que somente tomou contacto nessa data.
“Confiante na sapiência e Juízo do Tribunal Constitucional, a Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola apela à calma, à serenidade e à esperança do deferimento do recurso extraordinário de revisão do Acórdão n• 632/20 pelo Tribunal Constitucional”, lê-se igualmente.