A UNITA apresentou esta quarta-feira, 20 de Julho, uma iniciativa de acusação e destituição do Presidente, João Lourenço, por alegadamente ter subvertido o processo democrático no país e consolidado um regime autoritário que atenta contra a paz.
Sobre o assunto, que nos últimos dias tem invadido todos os espaços noticiosos de Angola, o jurista Dário Gaspar, que recentemente lançou a obra literária “Carácter não se molda” apresentou os seus argumentos jurídicos segundo os quais, a pretensão da UNITA não passará disto mesmo: “uma pretensão”.
“A Constituição da República de Angola é a carta Magna (lei mãe). Não existe uma lei por cima dela. Todas as leis submetem-se a Constituição”, começou por dizer acrescentando que, em direitos fundamentais eles, visam dar dignidade nas pessoas.
Por estes factos, urge informar o seguinte:
“Respeito o Comunicado do partido político UNITA, maior partido político da oposição. Com a iniciativa sobre a destituição do Presidente da República de Angola”.
Segundo o jurista, o artigo 129° da Constituição da República de Angola dispõe que o Presidente da República pode ser destituído, em caso de crime de espionagem, corrupção.
Entreganto, “o documento apresentado em comunicado é omisso, não apresenta informações precisas, muita presunção. Sem prova sobre os factos alegados. O direito, deixa de fazer direito”, sublinha.

Dário Gaspar, que também é advogado, sustenta que o órgão competente para fazer a destituição do Presidente da República é o Tribunal Constitucional, pelo facto de ter sido eleito, e está no poder pela vontade dos eleitores que votaram nele, um direito fundamental que deve ser respeitada a vontade destas pessoas.
“Ónus jurídicos quem acusa, tem obrigação de provar. Sobre os factos alegados. Para melhor atendê-lo, os intentos do comunicado, iremos aguardar quando o caso entrar para Assembleia Nacional, a fundamentação de facto, e o que o partido político UNITA trazem como prova, acusar e provar, dá direito a uma interpretação sobre o que se deseja. E, melhor aplicação do Direito”, garante.
Havendo omissão naquilo que se pretende alcançar, aponta, fará os juízes indeferirem liminarmente por falta de provas. “A lei é clara”!
“Ao descrever as presumíveis violações e fundamenta-las com materias jurídicas. Temos a obrigação de provar, até porque antes da decisão, passa na produção de provas”.
O direito ganha vida com prova testemunhal, documental, se é um comunicado para dar a conhecer a sociedade.
“Em direito não basta acusar temos a obrigação de provar. Aliás, a UNITA para este exercício precisa de 47 deputados do MPLA, para formarem 2/3. Pela disciplina partidária do MPLA, isto nunca vai acontecer”.
Sabendo disto, a UNITA fez esse comunicado para analisar qual seria a reacção da sociedade angolana.
“Respeito opiniões contrárias, mas esta é a minha opinião. Pois, o Estado democrático e de direito fundamenta-se pela separação dos poderes: Legislativo, Judicial e Executivo, interdependência de funções. Se há violação dos poderes supracitados, o normal é apresentarem as provas, o que não aconteceu em momento algum”, conclui.