A empresa de comércio de roupa usada (fardos) YM-Angotex Comércio Geral Lda, com o NIF: 5000867470, está a ser acusada de burlar os seus clientes, maioritariamente, senhoras quase sem conhecimento das leis e demais dispositivos legais sobre a defesa do consumidor, atribuindo fardos em condições duvidosas, a preços de promoção para posteriormente, venderem outros balões a preços sobrefacturados.
Segundo apurou o Ecos do Henda, quem caiu recentemente neste embuste foi a senhora Rosalina Damião, que pretendia adquirir mais de 20 sacos de vestidos de noiva com o objectivo de revender o produto às suas clientes que se encontram noutras províncias.
Nesta primeira empreitada, adquiriu 10 sacos de fardos com as roupas de mulheres e, depois de ter enviado a roupa ao interior do País, as clientes depararam-se com seis balões de roupa inadequada e em péssimas condições. Neste ínterim, para não perder os valores que colocou no negócio, conseguiu revender os quatro sacos restantes e os seis, voltou a embalar para fazer a respectiva devolução e troca ao comerciante, sendo que, em termos legais, a roupa, enquanto um bem duradouro, tem o prazo de garantia de 90 dias, conforme estipula a Lei 15/03 de 22 de Junho, Lei da Defesa do Consumidor, no seu artigo 13º, alinea b).
Responsáveis da YM-Angotex Lda negam-se a trocar o produto
De acordo com Rosalina Damião, ao dirigir-se à empresa no sentido de ver ressarcido os seus valores ou ver o produto em más condições trocadas, os responsáveis da YM-Angotex Comércio Geral Lda disseram que não se responsabilizariam do caso, muito menos iriam trocar o produto, tendo solicitado a senhora a queixar-se onde bem entendesse.
Esta acção, segundo Marcelino Sais Bongue, Presidente da Associação Angolana de Ajuda ao Consumidor, esta atitude dos responsáveis da empresa constitui práticas abusivas.
“Essas práticas abusivas estão estipuladas no artigo 22º e devidamente espelhadas nas suas alíneas, que vão de a) até f)”, explicou, para depois referir que, foi graças a pronta intervenção de agentes da defesa do consumidor que os direitos da senhora foram repostos.
Burla em frente dos agentes da defesa do consumidor
Após os agentes da defesa do consumidor terem mediado o caso e, sido reposta a legalidade, ficou definido que a senhora devolvesse os seis sacos de roupa que estavam em péssimas condições e, em troca, lhe seriam dados dois balões de fardos à sua escolha.
Entretanto, o preço estipulado pelos responsáveis, entre eles, o responsável máximo, apenas identificado por Yousuf, um cidadão de nacionalidade libanesa, era bastante superior ao praticado naquele armazém, localizado no interior dos armazéns da Curbol, na 5ª Avenida, também conhecida, como estrada do mercado do Asa Branca.
Segundo soube o Ecos do Henda, na senhora Rosalina Damião, para ver sanado o seu problema, foi-lhe cobrado um valor de 70 mil kwanzas por cada balão de fardo, tendo acrecentado, mais 30 mil kwanzas, para fazer a diferença do valor dos seis sacos de vestidos de noiva em más condições.
Segundo apurou este portal de notícias, o preço real do balão ronda os 45 a 48 mil kwanzas, tendo durante a resolução do litígio, exploraram a cidadã em mais de 40 mil kwanzas, num claro acto de negócio e práticas abusivas, com o agravante de terem enganado agentes da defesa do consumidor no tereno que foram mediar o caso, mesmo sabendo que, os balões de “fardo” são adquiridos no exterior de forma gratuita.
“Ou seja, são doadas pelas pessoas singulares e colectivas, vinculadas às associações, igrejas (que desenvolvem acções filantrópicas e humanitárias) e organizações sem fins lucrativos. Neste quesito, a importação do fardo corresponde a uma taxa livre de 0%”, adiantou Marcelino Bongue.
O Presidente da Associação Angolana de Ajuda ao Consumidor, garantiu mesmo que existem fortes indícios de um aproveitamento engenhoso por parte destes comerciantes “prevaricadores”, que, a todo o custo, forjam dados documentais e se coligam com organizações já identificadas, no sentido de beneficiarem da dispensa e isenções fiscais para, posteriormente, comercializar, ludibriando assim o Estado angolano e enganando assim, os consumidores menos atentos.
“Por esta razão, serão severamente responsabilizados civil e criminalmente, por subverterem a economia angolana de forma dolosa e consciente”, avisou.
De referir que, em princípio, o “fardo” veio para suprir a necessidade de vestuário dos mais carenciados. “Razão pelo qual, estes bens doados, a nível dos países europeus e asiáticos, beneficiam de isenções fiscais, aduaneiras e de licenciamento por parte do Estado angolano, à luz do DP n.º 126/20, quando são importados”, explicou.
Todavia, recentemente, foi declarada uma “guerra” acérrima contra a venda abusiva e ilegal de roupas usadas e fardos, em diversos estabelecimentos comerciais espalhados a nível do território nacional.
Só em Luanda, no mês de Março, foram suspensos cinco estabelecimentos, com mais 400 toneladas de balões de fardos, no município de Viana.
Das empresas suspensas constam a Santos Zhang – Comércio e Serviços, Lda., (com três armazéns), Zhipeng – Comércio e Serviços (SU), Lda. e Lin Yang Guane – Prestação de Serviços (Su), Lda. – pertencentes todas aos cidadãos chineses, sendo que, ao proceder desta maneira, a empresa YM-Angotex Lda está prestes a entrar nesta lista, do mês de MAio, por burla e práticas abusivas, condenáveis na Lei de Defesa do Consumidor.
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