BNA aplica multas na ordem dos 215,6 milhões de Kwanzas

O Banco Nacional de Angola (BNA) aplicou 35 processos sancionatórios à instituições financeiras bancárias e não bancárias (IFB’s/IFNB’s), no primeiro trimestre, que resultou em multas no valor global de 215, 9 milhões de kwanzas.

De acordo com a publicação do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do BNA, as infracções foram detectadas no período de 01 de Janeiro a 31 de Março deste ano.

Do total dos processos sancionatórios, 22 foram registados em instituições financeiras bancárias (IFB’s) e 13 em instituições financeiras não bancárias (IFNB’s), de acordo com o documento a que ANGOP teve acesso.

No caso dos 13 processos aplicados à IFNB’s, dois culminaram com a revogação de licenças para o exercício de actividade financeira e outro incidiu sobre um gestor com funções relevantes.

Entre as infracções detectadas nas instituições financeiras bancárias consta incumprimentos das normas e procedimentos para realização de operações cambiais, de normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Aos bancos comerciais pesa ainda infracções como incumprimentos das normas relativas à protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, de concessão de crédito ao sector real da economia, das normas sobre registo especial no Organismo de supervisão, assim como de dever de reporte de informação contabilística e financeira.

Já nas instituições financeiras não bancárias, o Banco Central detectou infracções como incumprimento de dever de reporte dos balancetes trimestrais, do prazo regulamentar de reporte do relatório e contas e, de igual modo”, de normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Foi a 13 de Abril deste ano, que o BNA tornou público a instauração de processos sancionatórios aos bancos Millennium Atlântico (BMA), Sol e ao Comércio e Indústria (BCI).

Nestes bancos, o BNA constatou violação das normas de protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, controlo interno e de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

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