Dezesseis efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA) e da Polícia Nacional (PN) foram postos em liberdade, esta segunda-feira, em Ndalatando, província do Cuanza Norte, no âmbito da Lei de Amnistia.
Dos reclusos postos em liberdade, que cumpriam penas de prisão no Estabelecimento Penitenciário de Ndalatando, nove são militares das FAA e sete da PNA.
A cerimónia de soltura foi orientada pela juíza do Tribunal Militar do Cuanza Norte, Neusa Cambundo Seraponzo, que se manifestou preocupada com o aumento de crimes que envolvem efectivos das FAA e da Polícia Nacional.
Sem avançar números, apontou a conduta indecorosa, com realce para o consumo de bebidas alcoólicas durante o exercício de funções, deserção e insubordinação como os principais crimes praticados por militares e policias na região.
Só no ano de 2022, o Tribunal Militar registou 45 crimes de conduta indecorosa, e três nos primeiros nove dias de 2023.
Os autores desses delitos foram julgados e condenados em processos sumários, a penas de prisão efectivas e suspensas, que variam de dois meses a dois anos.
“ Este comportamento atormenta a sociedade, pelo facto de esses efectivos trabalharem com armas e em estado de embriaguez pode constituir um perigo para os cidadãos”, afirmou a magistrada.
Acrescentou que esse tipo de comportamento mina a paz e tranquilidade dos cidadãos, bem como a integridade do Território Nacional.
Referiu, ainda, que tais actos, com reflexos no tecido social, concorrerem para a desestruturação familiar e a prática de violência doméstica.
A juíza militar exortou os cidadãos ora postos em liberdade a evitarem cometer novos crimes, para que não voltem a ser presos e correr o risco de expulsão das corporações.
A Lei da Amnistia, aprovada dia 15 de Dezembro do ano passado pela Assembleia Nacional, perdoa todos os crimes comuns com penas de prisão até oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros no período entre 12 de Novembro de 2015 e 11 de Novembro de 2022.
Serão ainda amnistiados os crimes militares puníveis com penas de prisão até oito anos, salvo os dolosos cometidos com violência que tenham resultado em morte.
A Lei exclui, entre outros, os crimes dolosos cometidos com violência, branqueamento de capitais, corrupção e peculato, tráfico de pessoas e de armas e auxílio à imigração ilegal.
Enquadrada nas celebrações do 47º aniversário da Independência Nacional, a Lei visa garantir que este acto comemorativo se reflicta na ordem social estabelecida, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade, concedendo-lhes novas oportunidades políticas, sociais e de reintegração social e familiar.