A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola estima que a lei da amnistia venha a beneficiar quase dois mil cidadãos na província de Benguela, entre arguidos presos, em liberdade e condenados, antevendo estabelecimentos prisionais “desafogados” em fase de aumento de denúncias de violação de direitos humanos.
Por: Marcos António | Benguela*
Duas semanas após a aprovação da lei, sem votos contra e 82 abstenções, todas da oposição, Benguela prepara já o início da soltura dos abrangidos, na sua maioria acusados ou condenados por crimes de furtos e ofensas à integridade física.
A província, sem casos de excesso de prisão preventiva, segundo a PGR, tem uma população penal de 1925 reclusos, sendo treze estrangeiros, em cinco cadeias.
O sub-procurador-geral da República titular de Benguela, Simão Cafala, tem noção de que a situação de sobrelotação é da alçada dos Serviços Prisionais, mas não tem dúvidas.
“É lógico, é natural que, com a aplicação da lei da amnistia, venhamos a ter, com base nas previsões, um certo desafogamento nas cadeias. Esperamos que estas cadeias não encham em pouco tempo, por isso estamos em crer que os que forem abrangidos agarrem a oportunidade com as duas mãos no sentido de se reeducarem”, ressalta Cafala.
Em paralelo ao levantamento que efectua, a PGR tem recebido pedidos de advogados para a extinção de processos e soltura dos seus constituintes.
Eduardo Chipilica, advogado, destaca a aplicação desta lei num contexto do que chama de terror em estabelecimentos prisionais.
“Os relatos são assustadores, até parece um filme de terror, são condições desumanas aquelas a que são submetidos os cidadãos privados de liberdade, sobretudo na acomodação e alimentação. É o possível que os Serviços Prisionais conseguem fornecer, se o preso não tiver familiares que possam depositar valores e levar algo … aí o recluso sofre”, indica o advogado, acrescentando que “não há só o problema de sobrelotação, é também da vivência nestes espaços”.
Dois funcionários do Cavaco, o maior estabelecimento da província, com 1670 reclusos, 200a mais em relação à capacidade, confirmam que a alimentação e a acomodação, até para os trabalhadores, são deploráveis há vários anos.
Sem ter respondido a estas preocupações, o director provincial dos Serviços Prisionais, Manuel Soma, explica que as solturas de reclusos ao abrigo desta lei é da competência das autoridades judiciais.
*Voz da América