Perdão do Presidente da República beneficia principal condenado do caso “burla tailandesa”

O Presidente da República, João Lourenço, promulgou, nesta quarta-feira, 21, a Lei da Amnistia aprovada, recentemente, pelo Parlamento e concedeu indulto às penas de prisão aplicadas a 91 cidadãos, com destaque para o tailandês Raveeroj Ritchoteanan que, em 2019, foi condenado pelo Tribunal Supremo, no conhecido caso “Burla Tailandesa”.

Ele foi o principal réu no processo que julgou uma tentativa de burla ao Estado angolano em cerca de 50 mil milhões de dólares e tinha sido condenado a uma pena única de 7 anos e 6 meses de prisão maior.

O indulto de João Lourenço foi descrito pela Presidência da República como sendo uma medida que “tem em conta o facto de, dentro de poucos dias, se celebrar o Dia de Natal”.

A Secretaria de Imprensa do Palácio Presidencial referiu que com esta decisão, o Chefe de Estado concede aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade, uma oportunidade de reintegração social e familiar.

O documento informa que, para o indulto, o Presidente da República levou em consideração o cumprimento de metade da pena de prisão aplicada, o bom comportamento dos reclusos durante o cumprimento da pena, bem como ausência de perigosidade social, resultante da restituição à liberdade dos referidos cidadãos.

O perdão concedido abrange condenados nas 18 províncias do país.

A nova lei

Entretanto, com a entrada em vigor da Lei da Amnistia, a partir desta quarta-feira, 21, mais de dois mil presos, 10% da população penal, podem ser soltos, segundo anúncio recente do Procurador-Geral da República, Hélder Pitta Gróz.

Para o magistrado do Ministério Público a Lei também poderá abranger os casos em tramitação no Serviço de Investigação Criminal e no departamento de Instrução da Polícia Nacional podendo muitos deles virem a ser arquivados.

“Neste momento está em curso uma avaliação do universo de processos para determinar os que podem ser arquivados, a julgar as especificidades, porque há crimes que não prevêem prisão preventiva e são abrangidos pela Lei da Amnistia”, disse.

Sobre este assunto, o jurista Lindo Bernardo Tito esclarece, em conversa com a VOA, que os processos-crime não abrangidos pela Lei da Amnistia “não serão arquivados ainda que não tenham transitado em julgado”.

“Um crime de furto, por exemplo, mesmo estando amnistiado se o autor do crime não indenizou a outra parte não pode ser arquivado”, reforçou.

A Lei da Amnistia foi aprovado no Parlamento sem os votos da UNITA.

C / Voz da América
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