O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) suspendeu, esta quinta-feira, Agostinho António Santos, do exercício das funções de juiz conselheiro do Tribunal Supremo (TS), por um período de 90 dias.
A suspensão, preventiva, tem carácter disciplinar e ocorre “nos termos do artigo 92.º da Lei nº7/94, de 29 de Abril, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público”.
De acordo com uma nota do CSMJ, enviada à imprensa, na sequência da medida está restringido o acesso daquele magistrado judicial às instalações do Tribunal Supremo.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão superior de gestão e disciplina dos juízes dos tribunais judiciais em Angola, esteve reunido hoje na 4ª Sessão Ordinária da sua Comissão Permanente.

Juiz Agostinho Santos esteve sob inquérito
Em 2020, o Conselho Superior da Magistratura Judicial tinha aberto um inquérito contra o juiz Agostinho António Santos, candidato vencido ao concurso curricular de provimento ao cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
De acordo com um comunicado do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) divulgado naquela altura, o inquérito foi aberto devido aos pronunciamentos públicos do juiz divulgados pelos órgãos de comunicação social e nas redes sociais sobre os resultados do concurso curricular de provimento ao cargo de presidente da CNE e a consequente tomada de posse, bem como sobre os processos judicias e supostas informações prestadas pelo presidente do Tribunal Supremo (TS) e do CSMJ, Joel Bernardo.
Agostinho António dos Santos teria dito, em entrevista aos órgãos de comunicação social, que iria responsabilizar criminalmente a presidente do TS e do CSMJ, por Joel Bernardo ter, supostamente, enviado à Assembleia Nacional uma nota, nos termos da qual Agostinho dos Santos teria desistido de todas as acções, no âmbito do recurso interposto junto da Câmara do Cível e Administrativo do TS. O plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial analisou naquela altura a postura do juiz conselheiro Agostinho António dos Santos. No final, o CSMJ produziu uma resolução tendo desmentido ter remetido, em momento algum, ofício à Assembleia Nacional com o teor evocado por Agostinho António Santos.
O CSMJ esclareceu que remeteu à Assembleia Nacional, no dia 15 de Janeiro de 2020, três ofícios, informando àquele órgão de soberania da designação do candidato vencedor do concurso curricular de provimento ao cargo de presidente da CNE. A resolução sublinha que, no dia 20 de Janeiro, após ter verificado um erro aritmético de apuramento dos resultados do concurso curricular, o CSMJ remeteu, em aditamento, à Assembleia Nacional, um outro ofício, corrigindo a imprecisão verificada.
O CSMJ esclareceu ainda que o terceiro ofício foi remetido ao presidente da Assembleia Nacional no dia 12 de Fevereiro do referido ano e não no dia 19 do mesmo mês, como teria alegado o juiz Agostinho António Santos.
Naquele ofício, foi reportado ainda que o Tribunal Supremo havia acusado a recepção de três providências cautelares, sendo uma do tipo “Providência não Especificada de Suspensão da Eficácia de Acto Administrativo”, interposta pelo partido UNITA e duas “Providências Cautelares de Suspensão de Acto Administrativo”, interpostas nos dias 16 e 22 de Janeiro, pelo cidadão Agostinho António Santos.
Na resolução, assinada por 13 dos 19 membros, o CSMJ garantiu que continuará a pautar a sua actuação no estrito respeito à Constituição, à Lei e aos princípios da ética, da deontologia profissional, transparência e da lisura. O CSMJ concluiu o seu documento exortando a todos os magistrados judiciais a pautarem a sua conduta com base nos princípios constantes no Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Suspenso seis meses em 2021 sem remuneração
Agostinho Santos já tinha sido suspenso das suas funções por seis meses na sequência da denúncia de irregularidades no processo de nomeação do presidente da CNE. Naquela altura o jurista denunciou a “pressão” de que estava a ser alvo e a inconstitucionalidade na decisão da sua suspensão, do qual o CSMJ dizia ter sido por comportamento indecoroso.
A decisão surgiu depois de Agostinho Santos ter denunciado irregularidades no processo de nomeação do presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Angola, Manuel Pereira da Silva, conhecido por “Manico”, seu concorrente na corrida a esse posto.
Segundo Pedro Chilicuessue, porta-voz do CSMJ, a deliberação tinha consequências: “A perda total da correspondente remuneração, antiguidade na carreira, para além de lhe ser vedado a entrada nas instalações do Tribunal Supremo”.
Em resposta, Agostinho Santos interpôs uma providencia cautelar para efeito suspensivo da decisão.

Decisão “anti-constitucional”
Para o constitucionalista Manuel Pinheiro, a decisão é “excessiva” e infringe a lei máxima. “Como é que essa pessoa que tinha um certo nível de vida vai passar directamente para a indigência? É excessivo. Posso dizer que é ilegal e anti-constitucional”, considerou naquela altura.
Em entrevista exclusiva à Camunda News, naquele ano, o juiz Agostinho Santos denunciou, entre outras coisas, a denegação da justiça por parte do Conselho Superior da Estrutura Judicial, do Tribunal Supremo e do Tribunal Constitucional, por não atenderem às suas reclamações sobre a suposta injustiça de que foi vítima no concurso.
No início de Maio, foi-lhe instaurado um processo disciplinar e, no mesmo período, a porta do seu gabinete no tribunal foi arrombada.
“Isto não passa de pressão sobre uma pessoa, um cidadão que está a reivindicar os seus direitos”, comentou à data dos factos, o constitucionalista Manuel Pinheiro.