Caso Lussaty: Ministério Público pede penas duras para os 49 arguidos

Nas alegações finais, Francisco Muteka, o advogado de Pedro Lussati, tentou convencer os juízes que o dinheiro do seu constituinte não tem origem fraudulenta, o Ministério Público (MP) argumenta, naturalmente, em sentido contrário, e acha que o major e os 48 co-arguidos agiram de forma dolosa e consciente e pediu a aplicação de pena máxima para os crimes de que são acusados, que para o MP foram dados como provados em tribunal.

O advogado do major angolano Pedro Lussati disse em tribunal, nesta terça-feira, dia 18 de Outubro, nas alegações finais do caso, que o património do seu constituinte ronda em mais de 100 milhões de dólares e que ele “não precisava” de receber malas de dinheiro “fraudulento”.

Francisco Muteka referiu que “ficou provado”, no decurso da produção de prova, que o seu constituinte “nada teve a ver” com a gestão do Batalhão de Transportes Rodoviários e de Desminagem do Cuando-Cubango.

“Ficou provado (em tribunal) que o arguido Pedro Lussati nada teve a ver com a gestão do Batalhão de Transportes Rodoviários do Cuando-Cubango ao contrário que disse aqui o MP, nada, não recebeu malas [de dinheiro]”, afirmou o advogado de Lussati.

Ainda de acordo com o seu advogado, Pedro Lussati “nunca, e nem precisava” receber malas de dinheiro, como alega a acusação, por ser um empresário que desenvolvia a sua actividade normalmente.

“O senhor é empresário, desenvolvia a sua actividade normalmente, e o património do arguido Pedro Lussati nesta altura deve estar a rondar em mais de 100 milhões de dólares, não precisava de receber uns 25 milhões de kwanzas”, disse o advogado para reforçar a sua tese.

“Não precisa, até porque, não lhe dizia respeito, não era o responsável e nem era alta patente na estrutura da Casa Militar [do Presidente da República de Angola] e nem sequer era amigo do co-arguido Manuel Correia”, argumentou.

Manuel Correia, coronel e ex-comandante do Batalhão de Transportes Rodoviários e de Desminagem do Cuando-Cubango, afeta à Casa de Segurança do Presidente da República, disse, no passado mês de Setembro, também em âmbito deste processo, que entregava mensalmente aos arguidos Pedro Lussati e Edmundo Tchitangofina, réu prófugo, malas de dinheiro contendo entre 24 e 24 milhões de kwanzas.

O dinheiro era alegadamente o excedente salarial do batalhão e era resultado dos “funcionários fantasmas” inseridos nas folhas de salário da unidade, resultado de um “esquema fraudulento”, que também beneficiava alguns generais, nomeadamente Eusébio de Brito e António Mateus Júnior de Carvalho “Dilangue”.

Eusébio de Brito, arrolado como testemunha, em tribunal negou que recebia malas de dinheiro das mãos de Manuel Correia e disse que conheceu apenas o major Pedro Lussati por intermédio da comunicação social.

Para o MP, Pedro Lussati é tido como cabecilha de um grupo de militares e civis, que montou um esquema fraudulento na Casa de Segurança do Presidente da República e defraudou o Estado angolano em milhões de dólares, mas o seu advogado considera todas as acusações “falsas e ambíguas”.

“Não ficou provado, o arguido Manuel Correia foi completamente desmascarado pelo seu motorista que dizia que não conhecia o major Pedro Lussati”, referiu o advogado do arguido Pedro Lussati.

O princípio da presunção de inocência “é um princípio estruturante e fundante do processo penal, é um princípio que orienta toda a sua fase, e aqui o MP vem alegar a descoberta da verdade material evocando a inversão do ónus da prova, que tamanha ambiguidade, não cabe ao Pedro Lussati”, sustentou o causídico que defende o major.

O caso Lussati, onde estão arrolados 49 arguidos, tem como rosto visível o major Pedro Lussati, afecto à Casa Militar da Presidência da República, tido como cabecilha do grupo, detido na posse de milhões de dólares, euros e kwanzas guardados em malas, caixotes e em viaturas, mas o advogado voltou a lembrar que durante o processo de detenção e acusação foram subtraídas, na residência de Pedro Lussati, sete malas com avultadas somas na ordem dos 60 milhões de dólares e que continham igualmente documentos “importantíssimos”, sem especificar o seu teor.

“Ficou provado que Pedro Lussati não elaborava folhas de salário, mas que apenas imprimia as que vinham das unidades. As provas nos autos são zero, apenas meras alegações”, assinalou o advogado, que pediu ao juiz para não condenar Pedro Lussati “por uma acusação ambígua”.

Mas o MP pediu a manutenção das acusações e “condenação máxima” ao major Pedro Lussati e aos restantes 48 coarguidos por agirem de “má-fé”, de “forma dolosa” e defraudarem o Estado angolano em milhões de dólares.

Segundo o MP, e também nas suas alegações finais, o major Lussati e os restantes co-arguidos agiram “dolosa e conscientemente” à data dos factos, entre 2008 e 2018, e “cada um trabalhou a seu nível” para defraudar o Estado angolano.

“Por tudo quando foi dito, o MP mantém firme sua douta acusação e, em consequência, requer que sejam todos os arguidos condenados na aplicação de uma pena dentro do limite máximo da moldura penal abstrata em atenção à intensidade do dolo”, disse a magistrada do MP.

Mas foi pedida uma atenuação especial da pena do co-arguido Manuel Correia, coronel e ex-comandante do Batalhão de Transportes Rodoviários e de Desminagem do Cuando-Cubango, afeta à Casa de Segurança do Presidente, “pois foi com a sua intervenção que o MP esclareceu a proveniência ilícita de parte do dinheiro apreendido ao arguido Pedro Lussati e parte do património apreendido ao prófugo, mas alertamos que a atenuação especial não abrange a responsabilidade civil patrimonial do arguido”, observou a magistrada.

Os arguidos, entre os quais oficiais das Forças Armadas Angolanas (FAA) e civis, são indiciados dos crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, comércio ilegal de moeda, proibição de pagamentos em numerário, retenção de moeda, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e assunção de falsa identidade.

Em sede das alegações, o Ministério Público reafirmou a acusação por estes crimes.

Compartilhar

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *